- Aposentadoria por Idade
Entre os tipos de aposentadoria existentes, a Aposentadoria por Idade é um dos principais benefícios do INSS, pois é o benefício que tem os requisitos mais simples para ser alcançado, que seria a idade e um menor tempo de contribuição, ainda que seja a aposentadoria mais aplicada atualmente.
O principal requisito a ser cumprido para se garantir essa aposentadoria é a idade do segurado. Então, se você começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência de 2019, você precisa completar 65 anos (se homem) e 60 anos (se mulher).
Já no caso de quem começou a trabalhar depois da Reforma em novembro/2019, a idade necessária para essa modalidade de aposentadoria é de 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher, em 2023.
Além do requisito idade, é necessário um período de contribuição para se ter direito a essa aposentadoria, e esse período também foi modificado com a Reforma da Previdência em 13/11/2019, então vejamos:
Se você começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência, e completou os requisitos abaixo, você já tem direito de se aposentar, então vejamos:
- 65 anos de idade + 180 meses de carência, para os homens;
- 60 anos de idade + 180 meses de carência, para as mulheres.
Se você começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência e ainda não completou os requisitos, então vejamos a Regra de Transição criada para você se conseguir se aposentar:
- 65 anos de idade + 15 anos de contribuição, para os homens;
- 60 anos + 6 meses de idade, em 2020 + 15 anos de contribuição, para as mulheres;
- 61 anos, em 2021 + 15 anos de contribuição, para as mulheres;
- 61 anos + 6 meses de idade, em 2022 + 15 anos de contribuição, para as mulheres;
- 62 anos, a partir de 2023 + 15 anos de contribuição, para as mulheres.
Já para quem começou a contribuir para a Previdência depois da Reforma, haverá necessidade de cumprir:
- 65 anos de idade + 20 anos de contribuição, para os homens;
- 62 anos de idade + 15 anos de contribuição, para as mulheres.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos
Essa espécie de aposentadoria, por si só, é a de regra de transição entre a Lei Previdenciária antiga e a nova.
Ela funciona da seguinte maneira: os pontos irão aumentando todo ano até atingirem um limite e depois, serão sempre os mesmos.
Essas regras que serão explicadas aqui vão valer para quem já contribui para o INSS antes da Reforma da Previdência, ok?
O Governo, felizmente, fez isso para que não houvesse uma mudança brusca nos requisitos da Aposentadoria por Pontos.
Vou te explicar melhor agora os requisitos para esse tipo de aposentadoria.
Requisitos
Para os homens, no mínimo:
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 96 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição) +1 ponto a cada ano, a partir de 2020, até atingir 105 pontos, em 2028.
Para as mulheres, no mínimo:
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 86 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição) +1 ponto a cada ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos em 2033.
Conseguiu perceber que o objetivo da Reforma da Previdência foi aproximar a quantidade de pontos entre os homens e as mulheres?
Antes, a diferença eram 10 pontos e no futuro serão somente 5.
Para você visualizar melhor, confira a tabela abaixo:
Pontos para homens | Pontos para mulheres | |
---|---|---|
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (limite) |
2034 | 105 | 100 |
… | 105 | 100 |
- Aposentadoria Especial
Os requisitos são os mesmos para os homens e as mulheres:
- no mínimo 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial para as atividades de alto risco (atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção);
- no mínimo 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial para as atividades de médio risco (atividades em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto);
- no mínimo 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial para as atividades de baixo risco (demais atividades insalubres ou perigosas, como atividades de médicos, enfermeiros, pessoas que trabalham sujeitas a calor ou frio intensos, sujeitas a ruídos acima do permitido, pessoas que trabalham com agentes perigosos, etc.).
Imagine que você comece a trabalhar com 25 anos de idade em uma atividade com ruído acima do permitido sem interrupções, você só vai poder se aposentar com 60 anos (cumprindo os dois requisitos da Reforma da Previdência).
Na lei antiga, não existia esse requisito etário e você podia se aposentar normalmente quando cumprisse o tempo de atividade especial.
A periculosidade ainda é considerada como atividade especial, porém somente algumas profissões perigosas terão direito a esse benefício.
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Antigamente, essa aposentadoria era chamada de “Aposentadoria por Invalidez” e agora, com a Reforma da Previdência, recebe o nome de Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Preciso te avisar que a incapacidade do trabalhador é atestada através de um laudo médico-pericial, constatando que ele não possui mais condições de continuar trabalhando de forma total e permanente.
Essa aposentadoria funciona assim: quando há algum tipo de doença que incapacita o trabalhador de exercer suas atividades, ele poderá requerer perícia médica para comprovar essa incapacidade.
Na perícia, o médico pode:
- atestar a incapacidade para o trabalho de forma temporária, sendo concedido o Auxílio-doença;
- atestar a incapacidade total e permanente para o trabalho, sendo concedida a Aposentadoria por Incapacidade Permanente;
- atestar a capacidade laboral e o trabalhador deve retornar ao trabalho.
Há hipóteses em que o Auxílio-doença pode ser convertido em Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Esse caso acontece quando há o fim do período de Auxílio-doença e há uma nova perícia que atesta a incapacidade total e permanente.
Te expliquei de forma prática como funciona essa aposentadoria, agora vamos para as regras necessárias.
Requisitos
Os homens e as mulheres precisam:
- cumprir carência mínima de 12 meses;
- estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença incapacita o trabalhador ou estar no período de graça de manutenção de qualidade de segurado;
- ter incapacidade total e permanente para o trabalho. Isto é, a pessoa precisa estar incapaz para o trabalho habitual e insuscetível de pode ser recuperar para o exercício de suas atividades laborais.
Importante te dizer que o requisito da carência não é exigido quando o trabalhador tiver as seguintes doenças:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- hepatopatia grave;
- neoplasia maligna (câncer);
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- contaminação por radiação, de acordo com um análise médica especializada;
- incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho.
- Aposentadoria do Servidor Público
Outro benefício que não escapou Da Reforma foi a Aposentadoria dos Servidores Públicos.
Vale dizer que as regras a seguir valem somente para os servidores públicos federais que ingressaram no cargo depois da Reforma da Previdência, ok?
Isso quer dizer que os servidores estaduais e municipais estão fora das regras deste tópico.
Requisitos
Para os homens, no mínimo:
- 65 anos de idade;
- 25 anos de tempo de contribuição (dentre esses 25 anos, o servidor deverá ter 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria).
Para as mulheres, no mínimo:
- 62 anos de idade;
- 25 anos de tempo de contribuição (dentre estes 25 anos, a servidora deverá ter 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria).
Viu que a Reforma da Previdência trouxe uma espécie de regra geral de idade mínima para as aposentadorias?
Quem mais se afetou com a mudança foram as mulheres, pois elas precisam ter 2 anos a mais em comparação à lei antiga.
- Aposentadoria dos Professores
O benefício previdenciário dos professores segue um pouco diferente após a Reforma da Previdência.
Essa aposentadoria é bem mais benéfica do que as outras formas.
Geralmente, os professores possuem um “desconto” de cinco anos no quesito idade de aposentadoria, podendo ter direito a esse benefício mais cedo.
Requisitos
Para os homens, no mínimo:
- 60 anos de idade;
- 25 anos de contribuição;
- para os professores da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se quer aposentar.
Para as mulheres, no mínimo:
- 57 anos de idade;
- 25 anos de contribuição;
- para as professoras da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se quer aposentar.
- Aposentadoria dos Parlamentares
Antes de começar esse tópico, eu preciso te dizer que os Parlamentares possuem um regime próprio de Previdência Social, mas, com a Reforma da Previdência, ela vai ser extinta!
As regras que vou te ensinar aqui são direcionadas para os congressistas e ex-congressistas, sendo uma espécie de regra de transição.
Quando todos os congressistas que estão nessa regra se aposentarem, ela deixará de existir automaticamente.
Os novos eleitos, daqui para frente, serão automaticamente contribuintes do INSS, entrando no Regime Geral.
Requisitos (regra de transição)
Para os homens, no mínimo:
- 65 anos de idade;
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 30% do tempo de contribuição que faltaria para se aposentar segundo as regras antigas (35 anos de tempo de contribuição).
Para as mulheres, no mínimo:
- 62 anos de idade;
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 30% do tempo de contribuição que faltaria para se aposentar segundo as regras antigas (35 anos de tempo de contribuição).
- Aposentadoria dos Policiais Federais, Rodoviários e Agentes Penitenciários
Há poucas mudanças no que se refere à aposentadoria depois da Reforma da Previdência para essa classe de trabalhadores.
Vamos conferir?
Requisitos
Os requisitos são os mesmos para os homens e as mulheres:
- 55 anos de idade;
- 30 anos de contribuição, sendo que 25 anos destes 30 devem ser na mesma função.
Essa regra é válida para os servidores que ingressaram no serviço público após 31/12/2003.
- Direito adquirido: como se aposentar nas regras antigas?
Se você já possuía os requisitos para algum tipo de aposentadoria antes da Reforma da Previdência entrar em vigor, você já tem direito adquirido.
Se você tem atividade especial, período rural, contribuições em atraso, períodos no exterior ou qualquer assunto pendente anterior à Reforma da Previdência, não se preocupe.
Nesses casos, após a promulgação da Reforma da Previdência você pode resolver esses pontos, garantir o direito adquirido com os benefícios e valores antigos, desde que os requisitos tenham sido completados antes da Reforma.
Se você tiver mais dúvidas sobre esse assunto, fale com a nossa equipe que iremos esclarecer.