PENSÃO ALIMENTÍCIA

Cuida do seu filho sozinha? Foi abandonada grávida? Se separou e não consegue se reinserir no mercado de trabalho? Completou 18 anos, está estudando e o pai se recusa a pagar pensão? É idoso e foi abandonado pelos filhos? Tem mais de 24 anos é deficiente e o benefício previdenciário não cobre suas necessidades básicas? O juiz já determinou que o pai pague a pensão e ele se recusa, coloca condições ou paga quanto e quando quer?

Entre em contato e saiba mais.

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Temos o caminho correto para solucionar seu problema, basta entrar em contato com nossa equipe especializada e de forma digital, em poucos dias poderemos ter uma decisão do juiz, em caráter de urgência, concedendo seu direito.

A pensão alimentícia é um tema que gera muitas dúvidas, no entanto, é bem simples e fácil!

Vamos lhe ajudar nesta questão, de uma forma bem prática e simplificada.

A pensão alimentícia é um direito assegurado pelo Código Civil, no artigo 1.694 e seguintes, prevê que a pessoa que não possa, por si só, suprir todas as suas as necessidades básicas, peça aos seus parentes e familiares um auxílio para sua sobrevivência.

O valor não deve limitar apenas ao pagamento de alimentos, mas a toda a necessidade como: moradia, vestuário, saúde, dentre outros que houver necessidade.

Pois bem, mas, quem tem direito a receber a pensão alimentícia?

  • Filhos menores de 18 anos;
  • Filhos maiores de 18 anos, até 24 anos (desde que comprovada a sua necessidade);
  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro;
  • Grávidas;
  • Filho maior de 24 anos deficiente;
  • Outros parentes próximos, com necessidade comprovada;

Pensão aos filhos menores de 18 anos

Em caso de filhos menores de 18 anos, não é necessário comprovar a necessidade, é um direito previamente reconhecido, sendo um direito da criança e do adolescente.

O valor deve suprir as necessidades básicas do menor em relação a alimentação, educação, vestiário, estudos, moradia, entre outros.

Nos casos de separação, a parte que obtiver a guarda deve receber a pensão alimentícia, valor esse que deverá ser revertido em favor dos filhos menores, sendo que os filhos menores não poderão alterar o seu padrão de vida, ou seja, o valor pago da pensão alimentícia deve ser suficiente para manter a mesma qualidade de vida que tinha antes da separação dos pais, para que isso não seja mais um problema para a criança ou adolescente, além da separação dos pais.

Pensão aos filhos maiores de 18 anos

Para os filhos maiores de 18 anos é necessário a comprovação da necessidade para o recebimento da pensão, para aqueles que estão cursando faculdade ou curso técnico e não tenha condições para custear os estudos.

Importante salientar que quando o menor completar 18 anos, não perde o direito a pensão automaticamente, deve ser proposta uma nova ação para extinção da pensão alimentícia, a não ser que na sentença de fixação da pensão já tenha a previsão da extinção automática aos 18 anos, mas mesmo nesse caso específico, o filho maior de 18 anos que conseguir comprovar a necessidade da pensão poderá ter seu direito reestabelecido.

Pensão ao ex-cônjuge ou ex-companheiro

Para ex-cônjuge ou ex-companheiro é necessário a comprovação da necessidade, tanto para a mulher como para o homem até que consiga se reinserir ao mercado de trabalho.

Não há distinção entre casamento e união estável para fins da pensão alimentícia. É um direito temporário, sendo concedido durante o período que haja a necessidade.

Pensão as grávidas – alimentos gravídicos

É o alimento concedido durante a gestação da mulher que foi abandonada durante esse momento tão delicado, garantindo um mínimo de cuidado para suprir as necessidades básicas da mãe grávida tão vulnerável.

Se o pai da criança não quiser contribuir com os custos da gestação, exames pré-natais, gastos médicos, alimentação, a gestante poderá requerer na justiça os alimentos gravídicos.

Pensão aos outros parentes próximos

A Pensão alimentícia é um direito recíproco entre pais e filhos e extensivo aos

Ascendentes.

Os pais também podem pedir pensão alimentícia aos filhos, nas hipóteses em que os pais não tem condições de arcar com o próprio sustento para se manter.

Esse direito também é extensivo aos avós!

Fixação da pensão alimentícia

Quando o assunto é pensão alimentícia, acordo de boca não tem vez!!

É até possível que a fixação dos alimentos seja feita de forma extrajudicial, mas se não for homologada judicialmente e com o acompanhamento de um advogado não tem nenhuma validade.

A forma judicial é a mais segura de ser feita e garante os direitos do alimentado.

O juiz poderá determinar que o valor da pensão alimentícia seja descontado diretamente do salário do devedor, desta forma não haverá atrasos no pagamento.

Para requerer a pensão é necessário a ajuda de um advogado, a fixação dos alimentos é rápida e a forma mais segura de garantir o direito.

Reajuste do valor da pensão – Revisão de Alimentos

Basta pedir a revisão de alimentos, independente de quanto tempo tenha passado desde a fixação, mesmo que seja há anos ou poucos meses.

É essencial observar as mudanças das necessidades do seu filho e as possibilidades e recursos do pai.

Importante lembrar que o pai não pode deixar de pagar pensão ou diminuir o valor da pensão por decisão própria, caso contrário esse pai poderá pagar multas ou até ser preso por não pagar o valor total determinado pelo juiz.

Então, se você percebeu que aumentaram os gastos do seu filho ou que os recursos financeiros do pai melhoraram, busque seus direitos e entre com a revisão de alimentos o mais rápido possível.

Ou ainda, se o pai está pagando valor menor do que o determinado, saiba que pode pedir essa diferença de valor na justiça, inclusive sob pena de prisão.

Execução da pensão alimentícia

O pai de seu filho não paga a pensão? Ou se paga, paga valor menor ao determinado pelo juiz? Não aceite esse absurdo, a pensão alimentícia não pode ser um favor, mas sim um direito do seu filho e uma obrigação do pai.

Para que esse direito seja exigido, basta apenas ingressar com um cumprimento de sentença com a fixação dos alimentos, escolhendo  pena de penhora para valores em atraso ocorridos há mais de 3 meses ou sob pena de prisão aos valores atrasados nos últimos 3 meses.

O nome do pai poderá ser negativado nos órgãos de crédito e no caso de cumprimento de sentença sob pena de prisão, caso o pai não pague em 3 dias os atrasados terá sua prisão decretada no regime fechado, isso mesmo, será preso até pagar o valor ou fazer um acordo.

Sendo também possível a penhora dos bens, até que atinja o valor total devido, neste caso poderá ser penhorado até mesmo o único imóvel que possui.

Importantíssimo saber que a pensão alimentícia do menor não prescreve, ou seja, poderá requerer o pagamento dos atrasados desde a fixação da pensão determinada pelo juiz, durante todo o período, sob pena de penhora dos bens.

Entre em contato com um advogado de nosso escritório ainda hoje e agende sua consultoria. Será um prazer atendê-lo e garantir seus direitos.

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