Se separou ou é mãe solteira e nunca pediu para o juiz a guarda do seu filho, saiba que seu filho corre o risco de sair em uma visita com o pai e não voltar mais a morar com você.
Se o pai tiver mal intencionado, ele poderá alegar que está cuidando do filho há algum tempo ou até mesmo maus tratos por parte da mãe, ir até o Conselho Tutelar fazendo uma denúncia mentirosa, ingressar com uma ação de guarda e sim, ficar com a guarda provisória do seu filho e você que lute para provar o contrário.
Você pode até imaginar que seu filho gritaria, não aceitaria e todos descobririam, mas seu filho ainda é uma criança e você não pode deixar toda a responsabilidade para ele, porque um pai maldoso pode querer persuadir a criança com presentes, brinquedos, passeios, assistir TV até tarde, comer doces o dia todo, entre tantas outras coisas que qualquer mãe estabelece o limite por amor ao filho e o pai ardiloso pode utilizar para ficar com seu filho.
Sabe o que é pior? Alguns pais querem ficar com a guarda da criança não por amor ao filho, mas apenas para não pagar a pensão do filho para a mãe.
É isso mesmo, patético e absurdo, mas infelizmente nos deparamos diversas vezes com situações assim, por isso basta você requerer a fixação da guarda do filho juntamente com a fixação da pensão alimentícia e problema resolvido.
Caso o juiz já fixou a pensão alimentícia e não foi fixado a guarda, basta ingressar com uma ação judicial, pedindo uma decisão urgente com a guarda provisória e terá seu direito e o direito do seu filho assegurado na justiça.
Após a fixação da guarda, caso o pai não devolva o filho conforme estabelecido, basta ingressar com um processo urgente e terá oficial de justiça e polícia no local que seu filho estiver para ter seu amado filho novamente em seus braços.
Fixação de pensão de alimentos e guarda é um assunto muito sério e não pode jamais ser resolvido com acordo verbal, apenas determinado pelo juiz. É um direito do seu filho e você não pode tirar dele.
Entre em contato e saiba mais.
Tipos de guarda
Guarda Unilaterial
A guarda pode ser unilateral para a mãe nos casos em que o pai não é muito presente e só serve para atormentar, nessa modalidade toda a responsabilidade pela criança e poder de decisão é exclusiva da mãe que detém a guarda, restando ao outro apenas supervisionar tais atribuições, mas geralmente quando o pai fala alguma coisa nesse tipo de guarda é só para encher o saco, pois não costuma participar muito da vida do filho, mas claro, toda regra tem exceções.
Guarda Alternada
Existe também a guarda alternada que não se encontra disciplinada na legislação brasileira, não tendo aceitação em nosso sistema judiciário, pois entende-se que em nível pessoal o interesse da criança é prejudicado porque o constante movimento de um genitor a outro cria uma incerteza capaz de desestruturar mesmo a criança mais maleável.
É caracterizada pelo desempenho exclusivo da guarda para um dos pais, segundo um período predeterminado, que pode ser anual, semestral, mensal ou outro. Nesta, o tempo de convivência do filho é dividido entre os pais, passando a viver alternadamente, de acordo com o que ajustarem os pais ou o que for decidido pelo juiz, na residência de um e de outro. Alguns denominam essa modalidade de residências alternadas.
Guarda Compartilhada
A guarda compartilhada é a modalidade indicada a todos os pais, pois fica estabelecida a moradia da criança na casa de um dos pais, mas todas as responsabilidades e poder de decisão pertencem ao pai e a mãe.
Quando há um bom relacionamento entre os pais, em que o único intuito é o bem estar do filho, não há nada que impeça a adoção da guarda compartilhada.
Com o avanço da tecnologia e ferramentas digitais, essa modalidade de guarda se torna viável de qualquer lugar!
Sendo possível compartilhar a responsabilidade sobre os filhos, independente do local de moradia.
Opção excelente para os pais que não tem mais condições de um relacionamento matrimonial, mas preza pelo bem maior, que é o filho, possibilitando que ambos decidam e participem ativamente de sua vida!
Regulamentação de visitas
Tanto na guarda compartilhada como na guarda unilateral é necessário estabelecer os dias de visitas que o pai fará ao filho, possibilitando assim que o filho e a mãe possam se organizar e preparar sua rotina, assegurando a criança a convivência com o pai, bem como é fundamental para estabelecer limites que somente poderão ser cumpridos através de ordem judicial.
Importante ter consciência que deve haver um incentivo para que a criança mantenha a convivência com o pai mesmo com a separação, mas as visitas jamais poderão ocorrer com a criança contrariada, sendo necessário que o pai ganhe a confiança do filho e assim desenvolva uma convivência saudável.
Direito de visita dos avós
A visita é um direito da própria criança! E, por isso, não só a convivência com o pai ou a mãe deve ser estimulada, mas também a convivência com os avós!
Caso a convivência dos avós com os netos esteja sendo impedida por ambos ou por apenas um dos pais, sem qualquer motivo aparente, eles podem ingressar com ação na justiça para ter regulamentado o seu direito de visitas, até mesmo para preservar os direitos dos menores envolvidos.
Cada caso é um caso, e será analisado pelo Judiciário de acordo com as suas particularidades, até porque as visitas dos avós são diferentes das visitas dos pais, mas nada que diminua sua importância, pois a convivência dos netos com os avós é tão importante quanto a convivência com os pais, pois também compõe o grupo familiar e com certeza tem uma grande troca de aprendizagem e afetividade entre eles.
Assim como no caso de visita do pai, no caso dos avós também deve ocorrer o estímulo para uma convivência saudável, sendo necessário que os avós entendam o tempo da criança e ganhem sua confiança para que as visitas não sejam impostas, mas sim apreciadas pelos netos e avós.
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