Mesmo se casando ou vivendo em união estável com o intuito de ser para a vida toda, quando esta união se acaba, o mundo fica sem chão. Nada mais parece ter sentido e somente um turbilhão de problemas surgem e as decisões precisam ser tomadas de forma rápida para que cada um possa seguir sua vida sem qualquer prejuízo.
Infelizmente, nos deparamos com o ex-companheiro(a) agindo de maneira absurda e não querendo dividir os bens que foram conquistados durante a união, fazendo um jogo sujo, com ameaças e intimidações.
É nessa hora que a dúvida e a incerteza tomam conta, sendo necessário a contratação de um profissional competente, especializado e capaz para fazer valer todos os seus direitos e ninguém sair perdendo, com a justiça de fato sendo feita.
Quando há filhos, a dor de cabeça pode ser ainda maior, pois além da divisão dos bens e de cuidar do emocional das crianças, é necessário estabelecer a guarda, visita e pensão. Com isso, se estiver amparada por um profissional capacitado, seus problemas serão resolvidos da melhor maneira e seus direitos sempre estarão assegurados.
Após tentativas frustradas em conseguir um casamento saudável e equilibrado e por consequência, haver a certeza da decisão do divórcio ou dissolução da união estável, a única alternativa é buscar um escritório especializado para expor todos os problemas e fatos, relatar suas expectativas, ouvir seus direitos e assim, toda aquela preocupação e noites mal dormidas deverão sumir. Com a contratação desse profissional de sua confiança, a certeza que não terá nenhum direito roubado prevalecerá e restará, apenas, aguardar a finalização do processo para seguir sua vida sem qualquer preocupação.
Modalidades de divórcio:
DIVÓRCIO CONSENSUAL OU DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL
Se mesmo após a separação, os companheiros tiverem um bom relacionamento e de acordo com todos os termos do divórcio, é possível realizar o Divórcio Consensual. Ele é caracterizado por ser um divórcio amigável, em que as partes acordam todas as cláusulas e assinam os papéis, inclusive definindo como ficará a partilha de bens e ao final, há o pedido de homologação pelo juiz.
Caso tenham filhos menores ou incapazes envolvidos, deverão ser acordadas também as questões de guarda, pensão e visitação, que neste caso, após o parecer favorável do Ministério Público, o juiz também deverá homologar.
Nesta modalidade, pode-se contratar um único advogado especializado para que represente ambos os cônjuges, uma vez que não há litígio na relação, mas se preferirem, cada um pode ser representado por seu próprio advogado de confiança.
DIVÓRCIO LITIGIOSO, RECONHECIMENTO OU DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL LITIGIOSO
É a modalidade de divórcio cabível quando não há acordo quanto a algum dos termos do divórcio.
É um procedimento um pouco mais demorado que os demais, uma vez que será necessário discutir todas as discordâncias. Nesse caso, é necessário um advogado para cada uma das partes.
Importante destacar que, atualmente, não é necessário que ambas as partes concordem com o divórcio, bastando que apenas uma manifeste sua vontade judicialmente, para que a outra seja compelida a aceitar. Sendo assim, o que permite discutir nessa modalidade são apenas questões de pensão, guarda, visitação e partilha de bens.
Por isso, contrate um advogado especializado em direito de família para ter o melhor suporte possível e ter assegurado todos os seus direitos.