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Amparo ao Deficiente e o Amparo ao Idoso são benefícios assistenciais que dão direito aos seus beneficiários, a um salário-mínimo todos os meses.

Para ter acesso ao Amparo ao Deficiente, o requerente precisa preencher dois requisitos:

  • Possuir “deficiência” de qualquer natureza que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015);
  • Viver em estado de extrema pobreza/necessidade.

Já no caso do Amparo ao Idoso, basta que a pessoa tenha, no mínimo, 65 anos de idade e que viva em estado de pobreza/necessidade, é importante ressaltar que caso o cônjuge receba algum benefício de até um salário mínimo, ainda assim é possível pleitear o benefício.

Sendo assim, é preciso comprovar que a pessoa vive em estado de miserabilidade/necessidade e para isso, cada caso deve ser analisado em sua individualidade.

Embora a legislação determine “valores” para definir quem vive ou não em estado de miserabilidade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), admite a aferição da miserabilidade por outros meios de prova que não seja a renda per capita, visando à consagração dos princípios da dignidade da pessoa humana e do livre convencimento do juiz.

Caso tenha o benefício negado perante o INSS, você pode entrar com recurso administrativo ou ingressar com ação judicial.

No recurso administrativo, você terá o prazo de 30 dias, os quais são contados a partir do momento em que fica sabendo da decisão e o processo deverá ser encaminhado para a Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social. Normalmente, a decisão se repete e o pedido é negado.

Mas, você ainda pode tentar requerer o seu benefício através de uma ação judicial.

Aqui, você terá chances muito maiores de reverter o seu pedido, já que a perícia será feita por médico especialista!

Outra vantagem de buscar ajuda por meio da Justiça é que, caso o juiz dê a sentença favorável, você receberá todo o valor retroativo.

Agora, se você leu todo este conteúdo é bem provável que o seu pedido tenha sido negado no INSS.

Neste caso, para podermos te ajudar, entre em contato com um de nossos advogados especialistas e tire as suas dúvidas conosco.

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